segunda-feira, 26 de setembro de 2016

O diploma de Técnico Superior Profissional



José Ferreira Gomes
Universidade do Porto
Secretário de Estado com a tutela do Ensino Superior no XIX e no XX governos
In Público, 17 de agosto de 2016

Os TeSP, cursos de ensino superior de dois anos conducentes ao diploma de Técnico Superior Profissional, foram criados em 2014, após mais de um ano de preparação, para serem lecionados nos institutos politécnicos em parceria com empresas e outras organizações empregadoras com o objetivo de aproximar o ensino superior do mundo do trabalho e responder à necessidade de quadros intermédios. Este novo formato de ensino superior veio servir três tipos principais de público estudantil: (1) aos que terminam o ensino secundário por qualquer das vias existentes, um percurso rápido de entrada na vida ativa com competências muito focadas nas necessidades de quadros intermédios na sua região; (2) aos que terminam o ensino secundário por uma via profissionalizante e que teriam, em geral, dificuldade para ser admitidos numa licenciatura e prosseguir aí com sucesso, um percurso de aprofundamento da sua área profissionalo﷽﷽﷽﷽﷽﷽﷽﷽participaç efeitos estata superior, um percurso ruldademundo do trabalho e responder ; (3) aos adultos, já detentores ou não de um diploma de ensino superior, um percurso rápido de reorientação profissional com uma requalificação bem ajustada às melhores práticas numa profissão relevante na sua região.
Estes cursos não foram criados para efeitos estatísticos. O objetivo nacional de atingir os 40% de diplomados pelo ensino superior na faixa etária de 30-34 anos em 2020 poderá ser atingido sem esta alteração legislativa. Ao contrário dos cursos pós-secundários anteriormente existentes, estes cursos de ensino superior serão contabilizados como tal por serem aceites para este efeito pela OCDE e pelo Eurostat e levarão de facto a taxa de diplomados para além dos 40%. A alteração legislativa que o Governo agora propõe não terá qualquer impacto na avaliação internacional destes cursos e dos seus diplomados. A alteração do Decreto-Lei n.º 74/2006 para incluir no seu articulado a regulamentação dos TeSP é uma opção de legística muito respeitável mas sem efeitos práticos.
Se a iniciativa do Governo não tem qualquer efeito prático na contagem de diplomados de ensino superior, que efeitos terá na outra área de justificação que é apresentada, a facilitação da transição para licenciatura? Exige-se aqui grande prudência para evitar o desprestígio do ensino superior na opinião pública e nos empregadores. Casos mediáticos surgidos nos últimos anos já causaram danos suficientes para que não enveredemos por um caminho de facilitismo “para efeitos estatísticos” que só aparentemente trará vantagens aos estudantes.
Todo o percurso educativo deve manter uma grande diversidade de ofertas, que é necessária para servir as características diferentes dos estudantes e para criar a ampla gama de competências necessárias a uma sociedade desenvolvida e muito competitiva nacional e internacionalmente. A tendência para o caminho único no ensino básico e secundário é a grande responsável do nosso atraso com um abandono precoce, que só recentemente começou a baixar para a norma europeia. No ensino superior atrasámo-nos muito na introdução dos cursos de TeSP que têm uma fortíssima tradição e prestígio em Espanha e França, para não procurar exemplos mais longe. Tendo já mais de 40% dos nossos jovens (de 20 anos) a frequentar o ensino superior, é urgente oferecer e prestigiar esta via mais próxima da vida profissional e das necessidades do mercado de trabalho das regiões.
A continuação de estudos e a mudança de percurso educativo devem ser oferecidas como opção a todos os estudantes. Em Portugal, as escolas secundárias e as instituições de ensino superior ainda não fazem o suficiente para apoiar os estudantes na formulação das suas escolhas e na preparação para o seu sucesso subsequente. É necessário reforçar o apoio para a transição entre as vias profissionalizantes e as de continuação de estudos e vice-versa; as universidades e os institutos politécnicos também têm de reforçar o apoio dado aos seus estudantes na escolha e mudança de curso. Não chega publicar leis a declarar as mudanças autorizadas. É necessário que os estudantes tenham condições de sucesso e, para isso, é frequentemente exigido apoio adicional antes e depois da mudança. Esta realidade, que já existe e se tornará mais frequente, não deve ser causa de insucesso nem de abaixamento dos objetivos de cada curso.

A transição entre os cursos de TeSP e as licenciaturas e a admissão de um diplomado TeSP em licenciatura estão já previstas e em termos bastante flexíveis por dependerem da avaliação e da decisão local da instituição. É natural que, para cursos com objetivos diferentes e que em geral recebem estudantes com percursos e experiências anteriores muito diferentes, se verifique o potencial de sucesso do estudante oferecendo-lhe o apoio adicional necessário. Se não houver estes cuidados arriscamos o insucesso com a sequela da frustração que é a pior consequência possível para o estudante. Em alternativa ao insucesso, poderemos correr o risco de transformar a licenciatura num TeSP um pouco mais longo mas, provavelmente, sem maior utilidade para o estudante a para a sociedade. Tal como já acontece noutros países, a empregabilidade dos diplomados TeSP será semelhante ou melhor do que a dos licenciados. Depois de estabilizados os TeSP, poderá ser ponderado o impacto de serem criados percursos especiais de transferência do TeSP para uma licenciatura (ao estilo americano), mas isso é algo bem diferente do que está hoje em discussão.

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