segunda-feira, 17 de julho de 2017

Investigadores com contratos à medida!




A maioria parlamentar aprovou em 24 de maio e o Presidente da República promulgou em 7 de julho uma alteração ao decreto-lei 57/2016 que vai oferecer aos bolseiros em pós-doutoramento um contrato sem termo. Oferecer, porque obriga as instituições a abrirem concursos a que apenas faltará a sua fotografia e não esquece a penalização para as que desalinhem, arriscando-se a ficar sem financiamento da FCT!
Esta decisão vai transformar as universidades públicas. Havia (em 2015/16) 8923 docentes de carreira, dos quais 7385 estavam integrados em unidades FCT financiadas. Nem o Governo nem a Assembleia calcularam o impacto desta lei, mas serão vários milhares de contratos com um custo que já foi estimado em 200 milhões de euros anuais. (Compare-se com a dotação de orçamento de estado para as universidades que é de cerca de 700 milhões!) Teremos assim uma verdadeira revolução no sistema universitário, especialmente nas áreas de ciência e tecnologia das grandes universidades. De uma assentada, passamos de um número insignificante de investigadores de carreira para vários milhares com um aumento da dotação orçamental que poderá ultrapassar os 30%. Os reitores já se queixaram desta transformação, alguns de forma bastante amarga. E ainda não se sabe que alterações serão introduzidas no estatuto de carreira dos investigadores, mas, em tempos de geringonça, pode recear-se o pior. Ouvimos as lamúrias dos reitores, mas ninguém parece ter equacionado o efeito de longo prazo.
Nos últimos 15 anos, doutoraram-se em Portugal mais de 20 000 pessoas. Ao contrário do que acontece nos países com que gostaríamos de nos comparar, foram muito poucos aqueles que optaram por uma atividade fora do sistema académico. São muito poucos os que chegaram à produção de bens e serviços. Essa passagem exigiria uma reorientação das suas motivações, assumindo os objetivos da organização onde se integrassem. A formação doutoral não prepara para esta passagem e a remuneração inicial no setor privado não é competitiva com a que é garantida no sistema público. Muitos daqueles doutorados já não tinham direito automático a um contrato como docentes no ensino superior, mas alguns ainda o conseguiram e outros, porventura os mais competitivos, procuraram uma experiência internacional. Mas alguns milhares, talvez uns 25% do total, foram aceitando a situação de bolseiro sem “direitos sociais” e sem direitos académicos, quase sempre na dependência estrita do seu amo e senhor. São estes que agora vão ser obrigatoriamente contratados.
Ao longo de mais de 30 anos, o fluxo de fundos europeus transformou o país para muito melhor, mas criou também muitas dependências e distorções. A Ciência é disso um bom exemplo. Os condicionalismos desta ajuda externa levaram ao emagrecimento das universidades para alimentar o crescimento de um sistema de investigação autónomo. Não é invulgar ter um departamento universitário com mais de dois investigadores doutorados (usando financiamento externo) por cada docente permanente. O reitor fala pela universidade, mas, mantendo-se uma antiga desconfiança da eficácia das estruturas de gestão universitária, o Governo mantém na FCT o controlo desta vasta rede de competências. Um resultado perverso desta política é que a contratação e a “promoção” dos docentes universitários e politécnicos tende a proteger aqueles que já são parte do sistema (e são eleitores...). Enquanto a FCT introduzia uma (antiquada) avaliação do desempenho científico da sua rede de unidades de investigação, nunca foi sequer tentada uma avaliação do desempenho científico das universidades que dê força aos reitores para criarem mecanismos mais eficazes de seleção dos melhores.
Ultrapassamos agora os limites da decência (e da legalidade) com uma lei que obriga os reitores a abrir concursos à medida e que os penaliza financeiramente se o resultado não for o “esperado”. O comentário que acompanha a promulgação pelo Presidente da República é bastante esclarecedor da sua avaliação: Apesar de poder envolver um acréscimo de custos para as instituições académicas públicas nos próximos anos – que o Estado dificilmente não terá de assumir como despesa sua –, de poder implicar eventuais questões com docentes já em funções, de criar problemas de gestão de contratações futuras para a investigação e a docência e de apresentar pontos insuficientemente desenvolvidos – como o da progressão nas carreiras –, atendendo a que o presente diploma visa reparar uma flagrante situação de injustiça – qual seja a da precariedade de muitos bolseiros doutorados que desempenham funções em instituições públicas, que deveriam corresponder a um estatuto contratual estável – e de que se trata de um regime excecional e portanto irrepetível, o Presidente da República promulgou...
Seria indigno manter estes jovens investigadores (e alguns já não tão jovens) sem um contrato que lhes dê os direitos normais de um trabalhador e sem a independência e autonomia intelectual que lhes permita demonstrar a sua criatividade e realizar o seu potencial de transformação do país. Era possível criar um mecanismo competitivo de integração dos melhores como docentes universitários e como investigadores em novas instituições vocacionadas para a inovação empresarial e social. Nenhum país pode criar a expectativa de que todos os seus doutorados que não encontrem outra alternativa terão sempre lugar no espaço académico! Portugal nunca foi capaz de dinamizar e obter o retorno desejado dos laboratórios do estado mas também nunca passou dos estudos para a sua reforma. As universidades nunca foram capazes de gerir e justificar o investimento nos seus investigadores de carreira. A preferência de universidades e de decisores políticos foi no sentido de prestigiar a carreira docente, dando-lhe efetivamente o papel de liderança do sistema científico.
A repetição exagerada de pós-doutoramentos não é um erro exclusivamente português. Mas temos o exclusivo de criar agora um fortíssimo desincentivo para entrada dos doutorados noutros setores de atividade. Mais grave, ninguém acreditará que se trata de um regime excecional e, portanto, irrepetível. O problema agora (mal) resolvido voltará a pôr-se aos atuais e futuros estudantes de doutoramento. Eles saberão que, se forem pacientes e pouco ambiciosos, evitarão o desconforto da saída para um mundo desconhecido. A formação doutoral não é um fim em si próprio nem o “emprego científico” deveria ser, por si, um objetivo. São meios para capacitar a sociedade para se tornar mais rica e mais feliz. Para isso, a maioria dos doutorados terão de sair da academia. O sinal que estamos a dar aos mais novos é exatamente o inverso. Esperem pacientemente e um regime excecional surgirá! No entretanto, continuaremos sem doutorados no exterior e as empresas continuarão sem compreender quanto podem ganhar com um doutorado. As universidades ficarão com pessoal que foram obrigadas a contratar e que escapa à sua própria estratégia.
Portugal não tem já falta de pessoal de investigação. Na publicação de trabalhos científicos (por milhão de habitantes), até já ultrapassamos a França e a Alemanha! Mas no impacto destes trabalhos, continuamos cada vez mais firmes no último lugar da Europa comunitária (maissuperior.blogspot.pt). Esta opção legislativa vai afastar o sistema científico da competição internacional e da criação de valor para os portugueses. Mas nem tudo está mal. Vai certamente contribuir par a solidez da “solução governativa” e para o reforço de alguma clientela partidária.
 In Observador, 17/07/2017, http://observador.pt/opiniao/investigadores-com-contratos-a-medida/

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