A presente proposta de
revisão do modelo vigente de Acesso ao Ensino Superior é estruturada a partir da
análise da realidade europeia, dos seus bons exemplos, e da
realidade nacional, nas suas fragilidades como também nos seus méritos.
O Acesso
ao Ensino Superior deve promover a equidade e a igualdade de oportunidades. O
desafio de alargar a participação da população no ensino superior, tornando-a
mais inclusiva e mantendo ou mesmo reforçando a sua qualidade, exige uma aposta na diversidade da oferta
formativa, a par da sua equilibrada distribuição geográfica. Esta oferta deverá
ser apelativa e assegurar a flexibilidade dos percursos educativos através de
um sistema transparente de pontes de comunicação entre estes percursos. O
Acesso a um Ensino Superior de qualidade é um dos principais motores da
mobilidade social, conceito que faz parte da matriz Social Democrata.
São cinco os objetivos
que se pretende alcançar com a presente proposta de reforma do Acesso ao Ensino
Superior:
1. Alargar a base de
recrutamento do ensino superior
A
participação no ensino superior nacional não atinge ainda os valores médios
europeus ou os recomendados pela OCDE, pelo que urge alargar a base de
recrutamento do ensino superior, tornando-o acessível a potenciais alunos com
diferentes percursos académicos e experiências profissionais e de vida, quer
nacionais, quer internacionais, em particular oriundos dos Países de Língua
Portuguesa. Importa ainda alargar a participação a novos públicos com especial
atenção para a formação ao longo da vida.
2. Diversificar e flexibilizar as vias de acesso
A via que melhor serve
o objetivo da democratização do acesso ao conhecimento é a de um regime de
acesso diversificado e flexível, ou seja, que preveja diferentes vias de
acesso, de acordo com os diferentes percursos dos alunos, estabelecendo pontes
entre esses percursos de aprendizagem.
3. Promover a inclusão, a
equidade e igualdade de oportunidades
Políticas
inclusivas, especificamente direcionadas para o acesso ao ensino superior,
desenvolvem o desiderato nacional de igualdade de oportunidades e contribuem
para a efetivação de maior justiça social.
4. Desenvolver a coesão territorial
Uma política do ensino
superior que negligencie uma distribuição geográfica equilibrada da oferta de
cursos não só retirará os jovens das regiões já mais desfavorecidas como
desproverá essas regiões de um decisivo motor de desenvolvimento, como são as
instituições de ensino superior, contribuindo, por omissão, para a perpetuação
das profundas assimetrias regionais de que o país padece.
5. Incentivar a uma maior responsabilização das Instituições de Ensino
Superior
Só uma parceria empenhada e responsável por parte de
todos os intervenientes no sistema de acesso ao ensino superior –
particularmente as instituições de ensino superior e o governo – potencializará
o sucesso destes desígnios políticos prioritários para o país.
Tendo em vista os objetivos enunciados são formuladas
as seguintes propostas políticas:
Estas ações
deverão ser implementadas, nomeadamente, através da valorização das vias para
os alunos oriundos do ensino profissional, contribuindo para o acesso
equitativo dos estudantes destes cursos ao ensino superior, da intensificação
das pontes entre os vários percursos, por exemplo através da criação de
programas de transição ministrados pelas instituições de Ensino Superior e do
aumento da atratividade das Instituições de Ensino Superior para novos públicos
e para os alunos internacionais.
B.
Aumentar e melhorar duplamente a cobertura nacional do ensino superior, por via
da abrangência social e da extensão territorial, numa representação de todos os
grupos sociais e numa presença em todo o território de uma oferta especializada
e qualificada assente no princípio da complementaridade entre cursos e
instituições.
Estas ações
deverão ser implementadas, nomeadamente, através de um maior empenhamento das
instituições de ensino superior pelo sucesso dos seus estudantes e pelo
recrutamento em grupos sub-representados, estabelecendo uma rede nacional de
residências estudantis, reforçando os apoios sociais dos alunos deslocados e estimulando
a inscrição de estudantes nas instituições situadas em regiões com menor
densidade populacional através da majoração do financiamento unitário nestas
instituições, reforçando o Programa + Superior e criando um ERASMUS + Interior.
C. Investir e fortalecer parcerias de
cooperação entre todas os organismos e instituições com responsabilidades e
todas as partes interessadas, por via do estabelecimento dos incentivos e
condições adequadas aos objetivos propostos.
Estas ações
deverão ser implementadas, nomeadamente, através de uma maior co- responsabilização do
governo e das instituições de ensino superior num recrutamento de alunos que
corresponda a uma representatividade equilibrada da sociedade portuguesa.
Vivemos na era da
sociedade do conhecimento – numa construção coletiva do conhecimento, através
da livre difusão da informação, utilização partilhada dos recursos e construção
de fóruns de debates plurais – que, desde os anos 90, se tem vindo a aprofundar
e consolidar em todos os níveis das atividades humanas. Neste contexto, o
património humano das nações reforça-se como sua principal mais-valia para o
desenvolvimento da sociedade e a educação impõe-se como um bem comum.
A União Europeia
afirma-o inequivocamente ao destacar a educação e a formação superior na sua
agenda política, quer tendo em vista os objetivos de crescimento inteligente,
sustentável e inclusivo transversais a todas as políticas europeias, quer para
responder às exigências socioeconómicas das sociedades democráticas num mundo
global. Assim, a Agenda de Modernização do Ensino Superior na Europa e a
Estratégia UE 2020 para o setor destacam a importância do aumento da participação
no ensino superior, inclusivo e aberto a novos talentos provenientes de todas
as origens, e a sua relação com o mercado de trabalho e com o público adulto.
Estes desideratos
começam por exigir uma ponderação acerca das vias de Acesso ao Ensino Superior,
cumprindo o compromisso de «
igualdade de
oportunidades de acesso a uma educação de qualidade, bem como a equidade no
tratamento, incluindo a adaptação de disposições às necessidades individuais»,
para que «
os sistemas de educação e
formação equitativos, que se destinam a proporcionar oportunidades, acesso e
resultados, sejam independentes da origem socioeconómica e de outros fatores
que possam conduzir a uma desvantagem educativa»
.
A questão do Acesso ao
Ensino Superior é, pois, fulcral, e assim afirmada pelo menos
desde a Convenção sobre o Reconhecimento das Qualificações relativas ao Ensino
Superior na Região Europa (1997). Seguidamente, o Conselho da Europa na sua
Recomendação de 1998, relativa ao acesso ao ensino superior, especifica a
«política de acesso» como visando «alargar a participação no ensino superior a
todos os setores da sociedade e garantir que essa participação é efetiva (ou
seja, em condições que garantam que o esforço pessoal possa conduzir a uma boa
conclusão)»
.
Mais tarde, no âmbito do Processo de Bolonha, o Comunicado de Londres, de 18 de
maio de 2007, refere que «o corpo de estudantes que ingresse no ensino
superior, que participe e complete todos os níveis de ensino, deve refletir a
diversidade da população» e que «os estudantes devem estar em condições de
completar os seus estudos sem obstáculos relacionados com o seu contexto social
e económico»
.
A ponderação acerca das vias de acesso ao ensino superior compreende, pois,
também as condições necessárias de sucesso deste percurso.
É este conceito
abrangente de Acesso ao Ensino Superior que se desenvolve no presente
relatório, coerente com os desígnios políticos do Partido Social Democrata e
articulado com as políticas europeias neste domínio.
Este horizonte de
mudança e de exigência de reforma do sistema de Acesso ao Ensino Superior
interpela fortemente as instituições de ensino superior que hoje enfrentam o
desafio de corresponderem a uma sociedade em mudança. Estas têm-se já vindo a
adaptar às novas dinâmicas sociais, particularmente ao longo
dos últimos 40 anos, acompanhando a sua evolução, como igualmente o progresso
científico e tecnológico, os modos multidisciplinares e transnacionais de
produção do conhecimento, os seus impactos no quotidiano dos indivíduos e das
sociedades, os requisitos de organização, funcionamento e gestão das
instituições, o aumento dos custos operacionais e de investimento e, cada vez
mais, num contexto de cooperação multicultural, mobilidade internacional e,
sempre, de forte competição.
As Instituições
têm de ousar a mudança para cumprirem a sua missão de produzir e transferir
conhecimentos e competências, em prol do desenvolvimento das sociedades e da
realização dos cidadãos. Os governos têm de proporcionar o devido quadro
regulador que promova essa mudança.
Lamentavelmente, o atual
sistema de acesso ao ensino superior é o resultado de pequenas reformas
introduzidas ao longo das últimas décadas, sendo ainda publicamente perspetivado
como a passagem do velho liceu para a universidade. E, no entanto, o ensino
secundário diversificou-se bastante no último meio século, oferecendo hoje
vários percursos aos jovens e devendo começar também ampliar a sua oferta à
população adulta.
Do lado do superior, o
velho sistema universitário que servia menos de 5% da coorte viu crescer
timidamente ao seu lado outros percursos de ensino superior que em outros
países acolhem um número crescente de jovens. Para além dos percursos
universitários tendencialmente mais longos, foi criada, na década de 1980, uma
oferta politécnica de cursos profissionalizantes de 3 anos. Em 2014 criou-se
uma nova oferta de cursos – os cursos de Técnico Superior Profissional (TeSP)
de curta duração, vocacionais e profissionalizantes, com 3 semestres
suplementados por um semestre de estágio integrado. Com esta oferta de ciclos
curtos, Portugal cobriu uma limitação significativa no sentido do alargamento
da formação superior, sendo necessário trabalhar na sua promoção e consolidação.
Esta diversificação da
oferta reflete já uma nova visão do ensino superior como serviço público
oferecido aos jovens que aspiram a uma entrada na vida ativa e também aos mais
velhos que querem aprofundar ou redirecionar o seu percurso profissional. Urge
também reformar o sistema de acesso para que este possa responder às
expectativas dos seus potenciais públicos.
Neste sentido, ter-se-á que tomar em devida
conta dois aspetos prévios fundamentais: o da equidade do sistema de acesso, de
forma a viabilizar a prossecução de estudos a todos que o possam vir a realizar
com sucesso; e o da colocação do aluno no centro do processo de acesso, conferindo-lhe
liberdade e atribuindo-lhe responsabilidade pelas suas escolhas.
Será necessário ousar
construir um modelo de acesso que valorize saberes e competências
diversos, nomeadamente dos alunos que terminam o ensino secundário pela via
profissional, que retire bom proveito da oferta dual (on campus e online) para
a qual as instituições inexoravelmente terão que caminhar, por forma a acomodar
modalidades plurais de frequência associadas a vivências e condicionalismos
individuais, que permita o uso de pontes de transição entre percursos
educativos.
Este é o
caminho da adaptação do sistema do ensino superior ao tempo presente e de
preparação para o futuro.
A presente proposta de
reflexão e revisão do modelo vigente de acesso ao ensino superior é estruturada
a partir de desígnios políticos e objetivos específicos, coerentes com o projeto
global de intervenção do Partido Social Democrata na sociedade portuguesa e no
contexto europeu, os quais aqui se enunciam e definem na sua aplicação concreta
e particular ao domínio em apreço.
2.1. Alargar a base de recrutamento do ensino superior
A participação
no ensino superior não atinge ainda os valores médios europeus ou recomendados
pela OCDE, pelo que urge alargar a base de recrutamento do ensino superior, tornando-o acessível
(atraente e recetivo) a potenciais alunos com diferentes percursos académicos e
experiências profissionais/de vida. O critério de seleção deverá contemplar
percursos diversificados e valorizar o mérito individual.
O
alargamento exigirá:
- mecanismos
de orientação de mais jovens para o ensino superior, sabendo-se que há um
número significativo de alunos que termina o ensino secundário (sobretudo pela
via profissional) e que não acede ao superior e que a oferta de ciclos curtos
(cursos TeSP, Técnico Superior Profissional) ainda não cobre devidamente todo o
país;
- modelos
encorajadores de mais (adultos) ativos profissionalmente para o ensino
superior, sabendo-se que há um défice de qualificações profissionais a par do
desejo de alguns em prosseguir estudos, inclusive como obtenção de uma
mais-valia diferenciadora no mercado de trabalho;
-
estratégias de atratividade das instituições
de ensino superior para estudantes internacionais, em especial oriundos de
Países de Língua Portuguesa, intensificando os acordos Estado a Estado,
fomentando os acordos entre Instituições e criando o ambiente regulamentar e
logístico facilitador à atração de estudantes internacionais.
Só uma
política de recrutamento alargado poderá vir a cumprir efetivamente o
desiderato nacional de democratização do ensino superior, condição sine qua non da legitimidade de
utilização de recursos públicos para o desenvolvimento do mesmo.
2.2. Diversificar e flexibilizar as
vias de acesso
A democratização do
ensino não deve, nem pode, ser sinónimo de uma uniformização do ensino em que
se estabelece um único regime de acesso para todos o qual, para abranger o
máximo número de candidatos, se torna cada vez menos exigente com uma
consequente perda de qualidade. O alargamento da base de recrutamento do ensino
superior não pode nem deve ser feito a custo da diminuição da qualidade do ensino.
A via que melhor serve
os objetivos em presença – aumento do número de candidatos, salvaguardando e
promovendo a qualidade – é a de um regime de acesso diversificado e flexível,
ou seja, que preveja diferentes vias de acesso, de acordo com os diferentes
percursos dos alunos e seus respetivos objetivos. Este é, aliás, o mais genuíno
espírito da democratização do ensino, em que importa não apenas o número de
alunos que acedem ao ensino superior, mas também a diversidade daqueles que o
alcançam.
A diversificação e
flexibilização exigirão:
- valorização
de múltiplos saberes e competências, nomeadamente dos alunos que terminam o
ensino secundário pela via profissional;
- reconhecimento
de diversas expectativas dos alunos, nomeadamente daqueles que pretendem integrar-se
no mercado de trabalho em dois, três ou em mais anos de preparação;
- disponibilização
de modalidades plurais de frequência do ensino superior a selecionar
individualmente a partir dos condicionalismos próprios de cada um (como já
acontece com os trabalhadores-estudantes, com os atletas de alta competição, ou
ainda com o ensino à distância);
- estabelecimento
de pontes de comunicação e vias de transição entre diferentes percursos.
Só uma
política sensível e valorizadora das singularidades incentivará a autonomia dos
alunos e a sua responsabilidade pelos percursos escolhidos, respeitando os
direitos individuais.
2.3. Promover a inclusão, a equidade e igualdade de oportunidades
O alargamento da base
de recrutamento, efetivado através da diversificação e flexibilização das vias
de acesso, constituem fatores decisivos de promoção da inclusão no ensino
superior, isto é, de condições que permitam o acesso a todos os que o
pretendem, independentemente de quaisquer fatores particulares para além do
mérito pessoal.
A inclusão exigirá:
- construção da
equidade nas oportunidades de acesso ao ensino superior, atendendo às
diferentes vulnerabilidades que podem afetar os indivíduos, como seja recursos
financeiros ou localização geográfica, ou ainda o género, a etnia, a
nacionalidade, a religião, a deficiência;
- atenção
especializada a jovens que não estudam, nem trabalham, enveredando por um
processo de marginalização social a prevenir;
- manutenção das
condições de equidade ao longo do percurso no ensino superior, para que se
assista a uma fixação dos estudantes no ensino superior, reduzindo o abandono e
o insucesso (nomeadamente através de bolsas de estudo, reforço dos apoios
sociais aos alunos deslocados, disponibilização de residências estudantis e
apoio académico) e da existência de um gabinete de aconselhamento e orientação
particularmente dirigido aos que considerem uma alteração do seu percurso
educativo.
Só
políticas inclusivas protagonizam o desiderato nacional de igualdade de
oportunidades e justiça social.
2.4. Desenvolver a coesão territorial
Uma inclusão
abrangente, e o princípio ético da equidade que lhe subjaz, não se podem
cumprir à margem de uma política de coesão territorial: os candidatos ao ensino
superior do sul e do norte, mas sobretudo do interior e do litoral e das
Regiões Autónomas devem ter as mesmas oportunidades no acesso ao ensino
superior como também à sua frequência. Por outro lado, uma política do ensino
superior que negligencie este requisito fundamental não só retirará os jovens
das regiões já mais desfavorecidas, desmotivando também ao seu regresso, como
desproverá essas regiões de um decisivo motor de desenvolvimento como são as
universidades e os institutos politécnicos contribuindo, por omissão, para a
perpetuação das profundas assimetrias regionais de que o país padece.
A coesão territorial
exigirá:
- organização de uma
rede de modalidades de ensino superior geograficamente distribuída e
equilibradamente co extensiva ao território nacional, numa lógica também de
proximidade;
- disposição de uma
diversidade de ofertas de ensino num regime de complementaridade e não de
competição, sensível à especificidade geográfica e de especialização regional em
que se desenvolve;
- responsabilização
das instituições públicas pelos serviços educativos e de difusão de conhecimento
com relevância regional.
Só uma política de
descentralização do ensino superior contribuirá para o combate às assimetrias
regionais e para o desenvolvimento harmonioso do país, promovendo os seus
quadros, diversificando as suas atividades económicas e suprimindo bolsas de
empobrecimento e desertificação.
2.5. Incentivar a uma maior responsabilização das Instituições de Ensino Superior
O sucesso dos
objetivos expressos depende fortemente da intervenção do governo e da
colaboração das instituições de ensino superior:
- das instituições de
ensino superior espera-se que a sua orientação no recrutamento de alunos para
os seus cursos tenha em consideração uma representação equilibrada da sociedade
portuguesa, nomeadamente de género e de todos os grupos sociais, incluindo os
mais frágeis, tendo em vista o potencial de cada jovem;
- do governo espera-se
a disponibilização de condições e incentivos adequados aos parceiros do ensino
superior que contribuam para a efetivação destes objetivos e, em particular, de
um recrutamento impulsionador de uma seleção socialmente mais representativa,
abrangente e inclusiva:
- mantendo-se o
princípio, consagrado em Lei de Bases, das candidaturas sujeitas a um concurso
nacional, importa diversificar os critérios de seriação e recrutamento dos
candidatos, responsabilizando as instituições de ensino superior pela sua
definição prévia. A condição mínima de acesso é a conclusão do ensino
secundário, em qualquer dos seus diferentes cursos.
Só uma parceria
empenhada e responsável por parte de todos os intervenientes no sistema de
acesso ao ensino superior potencializará o sucesso destes desígnios políticos
prioritários para o país.
As modalidades de
transição do ensino secundário para o ensino superior nos vários países
europeus são muito diversas, decorrentes da história da educação em cada país e
num processo contínuo de adaptação à respetiva realidade sociocultural,
económico-política e científico-tecnológica, o mesmo se verificando em Portugal.
As modalidades de
acesso vigentes em diversos países europeus e em Portugal estão descritas em
detalhe no Relatório sobre a avaliação do acesso ao Ensino Superior coordenado
pelo Professor João Guerreiro
.
3.1. Modelos em países europeus
Em termos genéricos é
possível identificar três modelos de Acesso ao Ensino Superior vigentes na
Europa:
- Acesso aberto
- Acesso liderado
pelas Instituições de Ensino Superior
- Acesso liderado pela
Administração Pública
No sistema de Acesso
aberto, a posse de um diploma do ensino secundário confere o direito
automático de acesso ao ensino superior, geralmente na instituição e no domínio
de estudo escolhido pelo aluno. Neste sistema verifica-se frequentemente no fim
do primeiro ano do ensino superior uma elevada taxa de insucesso que conduz ao abandono
escolar.
São exemplos deste
sistema: a Bélgica flamenga, para todos os cursos exceto o de Medicina, Medicina
dentária e Artes; a Bélgica francófona, para todos os cursos exceto os de
ciências aplicadas, Artes e Formação de Professores; a França, com a exceção
das “Grandes Écoles” e alguns
Institutos Tecnológicos com autonomia para selecionar os candidatos e com uma
forte seletividade; a Alemanha, para todos os cursos exceto o de Medicina, Medicina
dentária e Farmácia.
No sistema de Acesso
liderado pelas Instituições de Ensino Superior, cabe às instituições
selecionar os alunos, quer com base na realização de exames, quer nos critérios
de acesso à instituição, quer ainda a partir de uma combinação de ambos. Neste
sistema é frequente verificar-se uma forte intervenção dos governos através de
grandes orientações para as políticas de ensino superior e de acesso e, embora
a decisão final possa pertencer à Instituição de Ensino Superior, existe quase
sempre um mecanismo nacional de distribuição das candidaturas.
São exemplos deste
sistema: a Dinamarca, a Holanda, a Irlanda e o Reino Unido, embora possam
normalmente coexistir com sistemas nacionais de candidatura e distribuição.
No sistema de Acesso
liderado pela Administração Pública, existe, regra geral, uma prova nacional
organizada centralmente.
Existe ainda o que se
designa por um sistema de Acesso híbrido em que a
Administração Pública detém um preponderante poder de intervenção, mas em que
as instituições também se pronunciam na fixação do numerus clausus.
Os sistemas de
Portugal e Espanha podem ser considerados híbridos.
A maior parte dos
sistemas na Europa ou apresenta um sistema liderado pelas instituições ou um
sistema híbrido com áreas de acesso livre e outras – como a Medicina, as
Engenharias e as Artes – com regras e numerus clausus específicos.
- Vias de acesso
Em um número
significativo de países europeus existe um percurso dominante como o principal
meio de ingresso no ensino superior. Alguns, com sistema binário do ensino superior
– distinguindo entre os subsistemas do ensino superior académico e do ensino
superior profissional –, possuem também um sistema de acesso diferenciado para
cada um dos subsistemas. Entretanto, um número crescente de países tem vindo a diversificar
os percursos de acesso ao ensino superior.
Um exemplo a este
nível é a Alemanha que, apresentando uma grande diversidade de percursos de
acesso ao ensino superior, ainda mantém o mais tradicional de graduação do
secundário (Abitur, obtida num Gymnasium, liceu ou escola secundária).
No entanto, recentemente, esta situação tem-se tornado menos comum,
acentuando-se a diversidade de percursos, sobretudo para os alunos oriundos das
vias profissionais.
Outros exemplos a
considerar serão: o da Finlândia, em que 71 % dos alunos entram no ensino
superior através do ensino geral e 18 % de estudantes através da via
profissional; a Eslovénia, em que 55 % de entradas se processam por via do
ensino geral e 43 % através da via profissional. Sublinha-se que a comparação
entre a realidade nos vários países não pode ser direta uma vez que a definição
de ensino profissional varia bastante entre eles.
- Programas de transição e reconhecimento de aprendizagens anteriores
Os programas de ponte/transição (
bridging) e
o reconhecimento de aprendizagens anteriores constituem uma via importante de
alargamento, diversificação e flexibilização do acesso ao ensino superior e
podem fornecer oportunidades a cidadãos que, por qualquer razão, tenham falhado
o acesso direto ao ensino superior por via do ensino secundário. Estes
programas integram o sistema de acesso em cerca de metade dos países europeus, sendo
mais frequentes na Europa do norte e ocidental do que nos países do sul e do leste.
As diferenças entre estes dois contextos geográficos são significativas. Entre os
países nórdicos e também no Reino Unido, por exemplo, as instituições de ensino
superior têm autonomia para organizar os seus próprios procedimentos de
recrutamento e seleção de alunos. Um outro exemplo, agora dos países do sul
como acontece na Espanha, a legislação define os métodos e abordagens a
utilizar na avaliação dos conhecimentos e competências dos requerentes não
tradicionais, existindo programas de transição apenas para a formação
profissional avançada, mas não para os programas de ensino superior
universitário.
- Recrutamento dos alunos provenientes de grupos sub-representados
Vários Estados-membros
da União Europeia têm objetivos bem definidos na área do recrutamento dos alunos
provenientes de grupos sub-representados, sendo que os grupos identificados como
tal variam consideravelmente de país para país. Por exemplo, a Bélgica
(comunidade flamenga) tem o objetivo de aumentar o número de estudantes a
frequentar o ensino superior cujos pais não possuem este nível de habilitações
em 60 % até 2020; a Lituânia privilegia o aumento da frequência de mulheres nas
áreas da Matemática e das Ciências; Malta fixou a meta de 4% de os adultos a
frequentarem cursos de aprendizagem ao longo da vida.
Uma das estratégias
para incentivar as instituições de ensino superior a aumentarem a participação
de estudantes oriundos de grupos sub-representados é a financeira. Na Irlanda e
no Reino Unido (Inglaterra, País de Gales, Irlanda do Norte e Escócia) a
fórmula de financiamento das instituições reflete os custos adicionais decorrentes
do recrutamento e do apoio aos estudantes provenientes de grupos
sub-representados.
Aliás, a Irlanda tem o
conjunto mais abrangente de objetivos relacionados com os grupos
sub-representados: para além dos objetivos gerais de participação, o país tem
objetivos específicos para os grupos socioeconómicos desfavorecidos, em que a
taxa de entrada deve chegar aos 54% até 2020, e para o número de estudantes com
deficiência que pretende duplicar.
A França também
apresenta um exemplo interessante de incentivo para o aumento do número de estudantes
no ensino superior provenientes de grupos socioeconómicos desfavorecidos, que
se dirige tanto às instituições de ensino superior, como aos alunos, através de
um sistema de acesso aberto às universidades, combinado com um sistema de
acesso seletivo para o caso das "Grandes
Écoles". No que se refere às Universidades, o país fixou a meta de
31,5 % para os programas de licenciatura e de 22 % para os programas de
mestrado. Paralelamente, a França pretende aumentar também a percentagem de
estudantes que recebem uma bolsa — ou seja, os mais desfavorecidos do ponto de
vista financeiro — e que ingressam nas prestigiosas "Grandes Écoles", para o que celebrou uma parceria (cordées de la réussite) com mais de 300
instituições de diferentes tipos de estabelecimentos de ensino secundário e
instituições de ensino superior. Esta parceria foi celebrada tendo por objetivo
reduzir as desigualdades socioeconómicas nas populações de estudantes em todos
os estabelecimentos de ensino superior, proporcionando orientação,
aconselhamento sobre programas académicos, orientação sobre oportunidades
profissionais e, por vezes, alojamento para os jovens.
O exemplo da Estónia no
que se refere às medidas de que dispõe para alargar as oportunidades de acesso
é também relevante, nomeadamente no investimento em proporcionar formação de
elevada qualidade e desenvolver competências essenciais e competências sociais
para a aprendizagem ao longo da vida (incluindo as TIC, o espírito empresarial
e o desenvolvimento de competências linguísticas); em ajudar os jovens que
abandonam o ensino profissional a regressar à educação; em o acesso dos alunos
com deficiência, através de medidas financeiras, isto é, bolsas de estudo e
benefícios para os estabelecimentos de ensino.
3.2. A realidade portuguesa
A realidade Portuguesa
do Acesso ao Ensino Superior foi recentemente analisada em profundidade pelo
Conselho Nacional de Educação
.
Portugal tem
atualmente uma população de pouco mais de 110 000 jovens em idade de
terminar o ensino secundário (atendendo ao pico de natalidade em 2000 com
120 000 nascimentos), sendo que cerca de 80 000 (excluindo adultos) o
concluíram (por alguma das suas vias) em 2017.
Tabela 1. Alunos que concluíram o ensino
secundário em 2016/17 (DGEEC)
Cerca de 90% dos alunos
que completam o ensino secundário pela via não-profissional acedem a uma licenciatura
do ensino superior no mesmo ano; esta percentagem sobe um pouco no ano
seguinte. Dos alunos da via profissional, apenas uma percentagem residual de 2
a 4% segue o mesmo percurso.
O acesso ao ensino
superior pela via profissional tem vindo a crescer, mas ainda muito lentamente.
Será necessário solicitar às escolas um esforço adicional para que esta via alcance
valores percentuais semelhantes aos da via não-profissional (científico-humanística).
O canal direto para o prosseguimento de estudos dos jovens que terminam cursos profissionais
é o dos cursos de TeSP. Estes são ainda muito recentes e escassos devendo
reforçar-se a sua oferta para que venham receber uma percentagem apreciável de
detentores do diploma profissional do secundário.
Em Portugal, a via de
acesso ao ensino superior mais conhecida é o Concurso Nacional de Acesso (CNA) que,
desde 1975, tem vindo a ser afinado a partir da introdução de limitações
quantitativas (numerus clausus). É um
sistema de seriação dos candidatos a cada curso/instituição a partir das
classificações obtidas no ensino secundário e nos exames nacionais em
disciplinas específicas. Nas universidades públicas esta é via de acesso de
cerca de 85% dos candidatos admitidos; nos institutos politécnicos representa,
frequentemente, menos de 50% dos admitidos.
Um caso particular
será o das engenharias em que, por existirem cursos com as mesmas designações
nos dois subsistemas, o CNA se torna na via quase exclusiva de ingresso nas
universidades da “corda litoral” do Minho a Coimbra e Lisboa.
Nos institutos
politécnicos, existem estudantes admitidos em concursos especiais geridos
localmente para maiores de 23 anos e detentores de cursos Curso de Especialização
Tecnológica (CET) e TeSP, havendo normalmente vagas suficientes para todos os
candidatos.
Não obstante alguns
pequenos ajustes, o CNA tem-se mantido no essencial ao longo dos seus 30
anos sendo que, aquando da sua introdução, o número de candidatos ao ensino
superior ultrapassava largamente o número de vagas oferecidas pelas
instituições públicas e as vias profissionais do secundário eram quase
inexistentes.
Dois factos merecem
registo na apreciação geral do CNA: uma Portaria de 2009 impos a exigência de
aprovação nos exames de Matemática e Física & Química para a maioria dos
cursos de Engenharia e de Ciências, o que constitui uma restrição significativa
do universo dos candidatos; as variações inter anuais das médias das classificações
dos alunos são elevadas.
Justifica-se ainda
apontar que a exigência de classificação superior a 9,5 valores em determinadas
disciplinas e a consideração das classificações dos exames (com um peso de,
tipicamente, 30%) na seriação do CNA não são, em geral, limitativas do acesso
ao ensino superior, uma vez que existem muitos cursos/instituições que aceitam qualquer
exame do secundário. Situação diferente se verifica no acesso a cursos de
Engenharia e de Ciências, em que a apontada imposição de aprovação nas
disciplinas de Matemática e Física & Química, constitui uma barreira real
de acesso, conduzindo muitos potenciais candidatos a uma opção diferente. Em
todo o caso, o acesso por concursos especiais (locais) não tem esta exigência e
muitos destes cursos, maioritariamente em institutos politécnicos, são preenchidos
sobretudo por esta via com padrões de exigência em Matemática e Física & Química
claramente inferiores.
A modernização do sistema de Acesso ao Ensino Superior
é um imperativo sociopolítico e económico o que exige, prioritariamente:
a)
Criar pontes para apoiar a transição entre os
diversos percursos verticais existentes, conferindo maior solidez e
flexibilidade ao nosso sistema de educação superior, as quais podem e devem ser
diversas;
Pretende-se
incentivar as instituições a criar complementos de formação identificados
como necessários e assim reforçar a responsabilidade das instituições pelo
sucesso educativo dos seus estudantes sem prejudicar a ambição académica
dos cursos. Estes complementos de formação podem ter o formato de um curso;
tipo "ano zero" ou de módulos (formais ou informais) ou curso
(até 60 créditos) desenhados pela instituição de ensino superior para
reforçar a formação do candidato à admissão 1º, 2º ou 3º ciclo de estudos
quando o percurso anterior do candidato não ofereça garantias razoáveis de
sucesso. Estes complementos de formação deverão sempre que se justifique envolver
as empresas e entidades empregadoras em geral facilitando a subsequente
transição para o mercado de trabalho.
|
b)
Aumentar a atratividade das instituições de
ensino superior para os alunos internacionais.
Criar condições de
acesso às instituições de ensino superior portuguesas para estudantes
estrangeiros, em especial os oriundos dos Países de Língua Portuguesa, através
da promoção de acordos Estado a Estado e da intensificação dos já existentes,
fomentando acordos e protocolos entre Instituições e criando o ambiente
regulamentar e logístico facilitador à vinda para Portugal dos mesmos
estudantes, nomeadamente abolindo a limitação dos 20% como percentagem máxima
de alunos internacionais.
B Aumentar e
melhorar duplamente a cobertura nacional do ensino superior, por via da
abrangência social e da extensão territorial, numa representação de todos os
grupos sociais e numa presença em todo o território de uma oferta especializada
e qualificada assente no princípio da complementaridade entre cursos e
instituições.
a)
Incentivar e responsabilizar as instituições
de ensino superior pelo sucesso dos seus estudantes e pelo recrutamento em
grupos sub-representados.
b)
Ajustar a fórmula de financiamento das
Instituições de Ensino Superior com um reforço em função do número de
estudantes oriundos de grupos sub-representados nas Instituições.
As instituições devem oferecer
apoio adicional aos estudantes que mostrem dificuldades no acompanhamento
das propostas de estudo e também devem oferecer aconselhamento àqueles que
queiram mudar de curso. Incentivar as Instituições de Ensino Superior a
recrutarem estudantes oriundos de grupos sub-representados.
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c)
Disponibilizar residências estudantis com o
objetivo de criar uma cobertura nacional de residências estudantis e reforçar
os apoios sociais aos alunos deslocados.
O Governo deve criar uma
cobertura nacional de residências estudantis através da reabilitação
edifícios públicos degradados (contribuindo assim também para a
reabilitação urbana e revitalização dos centros da cidade), da construção
de novas residências recorrendo ao cofinanciamento dos fundos regionais e da
contratualização com a sociedade civil.
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Majorar
o financiamento unitário nestas instituições considerando os custos
acrescidos de operar com turmas de menor dimensão. Devem ser melhor
conhecidas as vantagens que certos grupos de estudantes podem ter em
estudar em Instituições (e cidades) mais pequenas. O Programa +Superior
deverá ser reforçado de modo a que o estímulo concedido seja percebido como
compensador da deslocação do estudante, regressando ao seu espírito original.
As instituições deverão ser apoiadas para, em colaboração com as autoridades
locais, oferecerem melhores condições de alojamento aos estudantes
deslocados. Deverá existir igualmente um reforço dos incentivos sociais
para os estudantes que escolham as instituições situadas em regiões com
menor densidade populacional.
Perspetivar
o lançamento de um programa ERASMUS +INTERIOR com o objetivo de fomentar a
mobilidade de estudantes do litoral para o interior.
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e)
Promover
uma melhor articulação entre a oferta de ensino superior e a especialização
regional ou as necessidades do seu tecido económico e social. Criar
condições para que sejam identificadas áreas prioritárias de educação e
formação que receberão um incentivo especial em sede de financiamento
institucional.
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Garantir
uma oferta de ensino superior diversificada e ajustada à especialização
regional.
C Investir e
fortalecer parcerias de cooperação entre todos os organismos e instituições com
responsabilidades e todas as partes interessadas, por via do estabelecimento
dos incentivos e condições adequadas aos objetivos propostos.
a)
Incentivar a uma maior responsabilização das
Instituições de Ensino Superior
O papel das Instituições de Ensino
Superior no sistema de acesso ao Ensino Superior é hoje bastante limitado em
Portugal. Pretende-se alargar progressivamente a capacidade destas Instituições
ampliarem o conjunto de indicadores a considerar na seleção dos alunos que
integram os seus cursos.
b)
O Governo disponibilizará as condições e
incentivos adequados que garantam a atribuição de maior autonomia às
instituições de ensino superior para que contribuam para um recrutamento
impulsionador de uma seleção socialmente mais representativa, abrangente e
inclusiva
O decréscimo da natalidade, nas
últimas décadas em Portugal, conduz naturalmente a uma diminuição do número de estudantes
que frequentam as instituições de ensino superior. Esta diminuição, porém, não
conduz a uma paralela diminuição dos custos de funcionamento destas, devido ao elevado
peso das suas despesas fixas, pelo que também o Orçamento de Estado que lhes é
atribuído não pode ser automaticamente reduzido em função do decréscimo do número
de alunos.
As consequências efetivas da realidade
demográfica nacional no ensino superior são as de um acentuado
subaproveitamento da capacidade instalada nas instituições e de aumento de custo
de investimento por estudante.
As medidas
propostas neste relatório resultam, ao nível orçamental, no contrariar destas
duas graves tendências através de uma política ativa de alargamento da base de
recrutamento de alunos para o ensino superior.
Assim, destacam-se
os seguintes fatores com impacto na despesa:
- o potencial aumento do número de alunos no ensino superior em
comparação com o ano de referência (custo médio do aluno do ensino superior
público por ano é cerca de 4 070 euro). Parte do financiamento é oriundo do
Orçamento de Estado e parte dos
Fundos Europeus,
pois os TeSPs são cofinanciados pelo FSE;
- majoração (10%) por aluno proveniente de grupos
sub-representados que as instituições consigam atrair e integrar;
- concessão de bolsas de 6 meses para os alunos participantes no
ERASMUS +INTERIOR (cada bolsa terá o valor de 4 salários mínimos para o período
de 6 meses). Este programa poderá ser cofinanciados por Fundos Europeus,
nomeadamente FSE.
- reforço do programa +Superior (3 000 bolsas no valor de 1500 euro
anuais). Este programa poderá ser cofinanciado por Fundos Europeus,
nomeadamente FSE.
- -reforço dos apoios sociais aos alunos deslocados e construção e
reabilitação de edifícios públicos degradados e sua reconversão em residências estudantis.
Este programa poderá ser parcialmente financiado por fundos Europeus (FEDER).
O acréscimo
de despesa decorrente destas medidas converte-se, fácil e rapidamente, em
investimento dado o seu muito significativo impacto na economia: o aumento de jovens
qualificados em todo o país, com formações diversas, capazes de dar resposta
eficiente e eficaz aos numerosos desafios da sociedade contemporânea, em
particular no mercado de trabalho e em sectores produtivos, dinamiza a
economia, desenvolve a sociedade e esbate as assimetrias entre as regiões.
A presente proposta de
revisão do modelo vigente de Acesso ao Ensino Superior decorre, em coerência,
da Moção Estratégica apresentada no início de 2018 em que se afirma que o "PSD deverá defender uma maior
responsabilização das instituições do ensino superior na seleção dos seus
alunos e, ao mesmo tempo, alargar o acesso quer através dos cursos regulares
quer das formações profissionalizantes do ensino secundário. Um dos fatores que
condicionam a maior frequência do ensino superior reside nas condições
familiares de origem e na dificuldade em suportar os respetivos custos,
nomeadamente quanto se trata de estudantes deslocados."
Aqui se desenvolve as
linhas de ação prioritárias para operacionalizar o compromisso anteriormente
enunciado, na convicção de que as mesmas permitirão tornar o modelo de acesso
ao ensino superior mais adequado às exigências de uma sociedade mais inclusiva
e justa, contemplando as necessidades de todos, mas também mais livre e
democrática, no respeito pelos percursos individuais, e, assim, mais capaz de
enfrentar os desafios da globalização e da afirmação no plano internacional.
Publicado em 1 de outubro de 2018
Conclusões do Conselho [Europeu], de 11 de maio de 2010, sobre a dimensão
social da educação e da formação, JO C 135 de 26.05.2010, p. 2.
Recomendação 98/3 do Conselho da Europa sobre o acesso ao ensino superior.
Comunicado
de Londres, dos ministros dos países do Processo de Bolonha: Rumo ao Espaço
Europeu do Ensino Superior: responder aos desafios num mundo globalizado, 18 de
maio de 2007.
Comunicação da Comissão ao
Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao
Comité das Regiões sobre uma nova agenda da UE em prol do ensino superior,
Bruxelas, 30.5.2017 COM (2017) 247.
Relatório sobre a Avaliação do Acesso do
Ensino Superior (Diagnóstico e questões para debate). Grupo de Trabalho para a
Avaliação do Acesso ao Acesso ao Ensino Superior. Coordenado por Professor João
Guerreiro, Outubro 2016.
Parecer "Acesso ao Ensino
Superior", Conselho Nacional de Educação, Relator: Professor António Pedro
Barbas Homem, Março 2017.